Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção II · Celebração

Artigo 1069.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que todo o contrato de arrendamento de um prédio urbano deve ser formalizado por escrito. Isto significa que, em princípio, acordos verbais não têm validade legal. No entanto, o artigo prevê uma exceção importante: se o proprietário não reduzir o contrato a escrito (e a culpa não for do inquilino), o inquilino pode ainda assim provar que existe um contrato válido de outra forma. Para o fazer, deve demonstrar três elementos: que utilizou o imóvel sem o proprietário se opor, que pagou a renda mensalmente de forma regular e que este pagamento se manteve durante pelo menos seis meses consecutivos. Esta regra protege o inquilino em situações onde há um acordo tácito de facto, mesmo sem documento formal assinado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino prova arrendamento verbal com pagamentos regulares

Um senhorio entrega informalmente um apartamento a uma pessoa, que começa a pagar renda todos os meses durante mais de seis meses, sem qualquer contrato escrito. O proprietário nunca se opôs à ocupação. Se surgir disputa, o inquilino pode comprovar a existência de um arrendamento válido apresentando comprovantes de pagamentos, testemunhas da utilização e comportamento do proprietário aceitando as rendas.

Contrato não reduzido a escrito por negligência do proprietário

Um proprietário e inquilino acordam verbalmente um arrendamento, mas o proprietário 'esquece-se' de formalizar o contrato por escrito. Após seis meses de ocupação pacífica e pagamentos regulares, o inquilino pode invocar este artigo para provar a existência legal do contrato, mesmo na ausência de documento assinado.

Tentativa de despejo sem contrato escrito

Um proprietário tenta despejar um inquilino alegando que não existe contrato válido porque nada foi escrito. O inquilino comprova que ocupou o imóvel durante mais de seis meses com pagamento regular de renda e sem oposição do proprietário. O tribunal pode reconhecer o arrendamento, impedindo o despejo abusivo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. 2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
67 palavras · ID 775A1069
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1069.º (Forma)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1069.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1069

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.