Como denunciar (rescindir) um contrato de arrendamento sendo inquilino?

Resposta direta

O arrendatário pode pôr fim a um contrato de arrendamento com prazo certo opondo-se à renovação ou denunciando-o ao abrigo do artigo 1098.º do Código Civil, comunicando a decisão ao senhorio por escrito com a antecedência mínima (pré-aviso) prevista na lei. A denúncia é livre — não exige justificação — mas o pré-aviso varia consoante a duração do contrato.

Atualizado em 29 de junho de 2026 · TogaAI

Denúncia vs. resolução: não confundir

A denúncia é a forma normal de o inquilino sair do contrato sem ter de invocar qualquer motivo — basta cumprir o pré-aviso. É diferente da resolução, que é a cessação por incumprimento da outra parte (por exemplo, o senhorio que não realiza obras essenciais) e que exige um fundamento.

Prazos de pré-aviso

Os prazos de pré-aviso dependem da duração do contrato e do momento em que a denúncia é feita, e foram alterados por reformas recentes do arrendamento. Para evitar erros, confirme os prazos exatos no texto consolidado do artigo 1098.º antes de enviar a comunicação. Regra prática: comunique sempre com a maior antecedência possível e guarde prova do envio.

Como comunicar

  • Por escrito, preferencialmente por carta registada com aviso de receção, para o senhorio e morada constantes do contrato.
  • Indicando claramente a vontade de denunciar/não renovar e a data em que o contrato cessa.
  • Guardando cópia da carta e o comprovativo de envio (prova do cumprimento do pré-aviso).
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Perguntas frequentes

O senhorio pode recusar a minha denúncia?

Não. A denúncia pelo arrendatário, nos termos do artigo 1098.º do Código Civil, é um direito que não depende da aceitação do senhorio. Basta cumprir o pré-aviso e a forma de comunicação.

Tenho de justificar o motivo da saída?

Não. A denúncia é livre e não exige justificação. Só a resolução por incumprimento é que exige a invocação de um fundamento legal.

E se eu sair sem cumprir o pré-aviso?

Se sair sem respeitar o pré-aviso, pode ficar responsável pelo pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Por isso é importante comunicar com a antecedência exigida.

A comunicação pode ser por email ou WhatsApp?

Recomenda-se sempre a carta registada com aviso de receção, porque garante prova da data de envio e da receção. Comunicações informais podem ser contestadas quanto à data ou ao conteúdo.

Perguntas relacionadas

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados. As referências legais remetem para o texto consolidado da legislação portuguesa — confirme sempre a versão em vigor.

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