Capítulo II · Entrada e saída do território nacionalSecção I · Passagem na fronteiraSubsecção II · Introdução de dados no Sistema de Entrada/Saída

Artigo 8.º-ADados pessoais de nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto

Pertence ao Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A autoridade responsável pelo controlo de fronteira cria o processo individual do nacional de país terceiro sujeito à obrigação de visto, introduzindo: a) Apelido, nome ou nomes próprios, data de nascimento, nacionalidade ou nacionalidades, e género; b) Tipo e número do documento ou documentos de viagem e código de três letras do país emissor do documento ou documentos de viagem; c) Data do termo do período de validade do documento ou documentos de viagem; d) Imagem facial, conforme disposto no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2017/2226. 2 - No processo individual referido no número anterior são introduzidos os registos de entrada e saída, em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2017/2226. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 9/2025, de 13 de Fevereiro
128 palavras · ID 920A0008A

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 8.º-A (Dados pessoais de nacionais de países terceiros sujeitos à obrigação de visto)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 8.º-A do Lei de Estrangeiros (Lei de Estrangeiros). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-estrangeiros/artigo-8-a

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.