Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · SujeitosSubsecção V · Trabalho de menores

Artigo 82.ºCrime por utilização indevida de trabalho de menor

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune criminalmente os empregadores ou responsáveis que utilizem menores em situações de trabalho ilegal. A lei estabelece proteções específicas para crianças e jovens, proibindo o seu trabalho em condições inadequadas ou antes de completarem a idade mínima legal. A pena base é prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. Porém, a punição aumenta significativamente (para o dobro) quando o menor não tem a idade mínima de admissão, não concluiu a escolaridade obrigatória ou não está matriculado no ensino secundário. Em caso de reincidência — ou seja, se o empregador reincidir nesta prática — os limites mínimos das penas são triplicados, tornando as consequências muito mais graves. Este artigo reflecte o compromisso legal português com a proteção da infância e a garantia de que os menores completem a sua educação antes de entrarem no mundo do trabalho.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contratar menor sem idade mínima legal

Um comerciante contrata um rapaz de 13 anos para trabalhar no fim-de-semana, quando a idade mínima para trabalho é 15 anos. Como o menor não tem completado a escolaridade obrigatória, as penas (prisão ou multa) são duplicadas. Se o comerciante tiver antecedentes por crime semelhante, triplicam-se os limites mínimos.

Empregar menor fora da escola

Uma empresa contrata uma miúda de 16 anos sem verificar que ainda não completou o 9.º ano (escolaridade obrigatória) e a coloca a trabalhar horário completo. Como o requisito de escolaridade não foi cumprido, a pena é duplicada relativamente aos limites ordinários do artigo.

Utilização repetida de menores em trabalho ilegal

Uma fábrica têxtil é apanhada a empregar dois menores abaixo da idade legal. Após ser processada e condenada, volta a cometer o mesmo crime meses depois. A reincidência implica que os limites mínimos das penas sejam triplicados, resultando em consequências penais muito mais severas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A utilização de trabalho de menor em violação do disposto no n.º 1 do artigo 68.º ou no n.º 2 do artigo 72.º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal. 2 - No caso de o menor não ter completado a idade mínima de admissão, não ter concluído a escolaridade obrigatória ou não estar matriculado e a frequentar o nível secundário de educação, os limites das penas são elevados para o dobro. 3 - Em caso de reincidência, os limites mínimos das penas previstas nos números anteriores são elevados para o triplo.
116 palavras · ID 1047A0082

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