Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para admitir menores no trabalho em Portugal. A regra geral é que ninguém pode trabalhar antes dos 16 anos. Contudo, existem exceções: menores com menos de 16 anos podem fazer trabalhos leves e simples se já completaram a escolaridade obrigatória ou estão a frequentar o ensino secundário, desde que o trabalho não prejudique a sua saúde, segurança, educação ou desenvolvimento geral. Estes trabalhos leves incluem tarefas simples que não exigem grande esforço físico ou mental. Em empresas familiares, menores com menos de 16 anos podem trabalhar, mas têm de estar sempre supervisionados por um familiar adulto. O empregador é obrigado a comunicar ao serviço de inspeção do trabalho quando admite menores em regime de trabalho leve, dentro de oito dias. Violar estas regras é considerado uma contraordenação (infração) grave ou leve, conforme o caso.
Um rapaz de 15 anos quer trabalhar no café da avó. Como tem 15 anos, não pode trabalhar segundo a regra geral. Mas se já completou a escolaridade obrigatória, pode fazer tarefas simples (servir água, arrumar mesas). A avó tem de o supervisionar diretamente. O café deve comunicar isto à inspeção do trabalho dentro de 8 dias.
Uma loja quer admitir uma miúda de 14 anos para arrumar prateleiras e atender clientes. Isto não é permitido, mesmo que ela já tenha escolaridade completa, porque as tarefas descritas não são trabalho leve simples. Só com 16 anos pode fazer este tipo de trabalho sem restrições.
Um adolescente de 15 anos pede para trabalhar numa obra de construção. Ainda que tenha completado a educação obrigatória, isto é proibido. O trabalho em construção envolve riscos físicos e esforço exigido que prejudicam menores. Só pode trabalhar em tarefas genuinamente leves e seguras.
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