Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo define como e quando uma convenção coletiva de trabalho deixa de vigorar (cessação) ou deixa temporariamente de se aplicar (suspensão). Uma convenção pode terminar por acordo entre as partes, ou por caducidade — quando expira por razões legais, como a extinção de uma associação sindical, decisão judicial, cláusula contratual, fim do prazo acordado, ou extinção da empresa. A lei exige que estas situações sejam comunicadas ao Governo. A suspensão temporária é possível em crises empresariais graves, mas apenas por acordo escrito entre as associações de empregadores e sindicatos. A lei protege contra fraudes: se uma organização se dissolver voluntariamente para evitar uma convenção, essa dissolução é nula. Quando uma convenção cessa ou é suspensa, os direitos dos trabalhadores cessam também, salvo se as partes decidirem preservá-los.
Uma fábrica enfrenta grave dificuldade financeira por queda de encomendas. Representantes da empresa negoceiam com o sindicato um acordo escrito para suspender temporariamente partes da convenção coletiva durante 6 meses. O acordo especifica a razão (crise de mercado) e os efeitos. Ambas as partes comunicam ao Governo e a suspensão é publicada.
O sindicato que assinou uma convenção coletiva deixa de existir legalmente (dissolução). A convenção cessa automaticamente por caducidade. A instituição responsável deve ser notificada e publica-se aviso no Boletim do Trabalho e Emprego informando a data do fim de vigência.
Uma associação de empregadores dissolve-se voluntariamente apenas para terminar uma convenção coletiva desfavorável. O Governo investiga e declara a dissolução nula e sem efeito. A convenção mantém-se em vigor e a associação é reconstituída automaticamente para efeitos legais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.