Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para quando uma convenção colectiva (acordo entre patrões e sindicatos) substitui outra anterior. O princípio fundamental é que a nova convenção anula a antiga, excepto nos pontos que as partes decidam manter. Porém, existe uma proteção importante para os trabalhadores: não é permitido piorar o nível global de direitos apenas porque há uma nova convenção. Se as partes querem reduzir direitos, a nova convenção tem de deixar explícito que, no geral, é ainda mais favorável aos trabalhadores do que a anterior. Isto significa que ganhos conquistados não desaparecem automaticamente quando muda a convenção colectiva. Se uma redução for feita, só afecta direitos que não foram expressamente protegidos pelas partes na transição.
Uma convenção colectiva garante aumento de 3% nos salários. Dois anos depois, uma nova convenção é assinada. A nova não menciona o aumento anterior, mas também não o revoga explicitamente. O aumento de 3% mantém-se porque não pode haver diminuição do nível global de protecção dos trabalhadores.
Antiga convenção: 25 dias de férias. Nova convenção propõe 22 dias, mas oferece subsídio de férias 40% superior. As partes declaram que o pacote é globalmente mais favorável. A redução é válida porque a nova convenção melhora a protecção no geral e deixa isto explícito.
Convenção anterior inclui seguro de saúde complementar. A nova convenção não o menciona nem o ressalva expressamente. O seguro desaparece porque não foi protegido na transição e a nova convenção o revoga implicitamente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.