Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege os trabalhadores quando uma empresa muda de dono. Quando ocorre a venda, transmissão ou fusão de uma empresa, estabelecimento ou unidade económica, o acordo colectivo de trabalho que estava em vigor continua a aplicar-se aos trabalhadores, mesmo com o novo proprietário. O novo dono fica obrigado a cumprir esse acordo pelo menos durante 12 meses ou até terminar a sua validade, consoante o que for mais longo. Se, após esse período, o novo proprietário não negociar um novo acordo colectivo com os sindicatos, algumas condições já conquistadas pelos trabalhadores (como salários mínimos e períodos de descanso) mantêm-se no contrato individual. Violar esta regra é considerado uma infração grave. A lei cobre também casos de arrendamento, concessão ou devolução da exploração da empresa.
Uma loja com 15 trabalhadores enquadrados numa convenção colectiva é vendida. O novo proprietário fica obrigado a aplicar a mesma convenção durante, pelo menos, 12 meses. Passado esse período, se não houver novo acordo, as condições já aplicadas (como o subsídio de refeição) permanecem nos contratos individuais dos trabalhadores.
A empresa A incorpora a empresa B. Os 40 trabalhadores da empresa B estavam cobertos por um acordo colectivo válido até 2026. Esse acordo continua a vincular a empresa A até 2026, protegendo todas as condições negociadas pela representação dos trabalhadores.
Um restaurante é concedido a novo operador. Os funcionários mantêm o direito à aplicação do acordo colectivo anterior durante mínimo 12 meses. Se a nova administração não negociar novo instrumento colectivo, direitos como horários e repouso continuam protegidos.
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