Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção II · Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 346.ºMorte de empregador, extinção de pessoa colectiva ou encerramento de empresa

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o contrato de trabalho termina automaticamente (caduca) em três situações: quando morre um empregador individual e ninguém continua o negócio; quando a empresa empregadora é extinta sem que o negócio seja transmitido a outro; ou quando a empresa encerra de forma total e definitiva. Quando o contrato caduca por estas razões, o trabalhador não pode ser simplesmente dispensado sem procedimento — tem direito a ser informado com antecedência e a receber uma compensação calculada segundo regras específicas. As microempresas beneficiam de um regime simplificado, precisando apenas informar o trabalhador. A empresa responde pelo pagamento desta compensação com o seu património. Violar a obrigação de compensação é considerado uma contraordenação grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte do proprietário de uma oficina

Um mecânico trabalha numa oficina de um proprietário individual que morre. Se a viúva não continuar o negócio, o contrato do mecânico caduca automaticamente. Tem direito a receber compensação calculada conforme a lei. Se a viúva assumir a oficina, o contrato continua.

Encerramento de uma loja depois de falência

Uma empresa de retalho entra em insolvência e fecha todas as lojas de forma permanente. O contrato de todos os trabalhadores caduca. A empresa deve seguir procedimentos de informação prévia e pagar compensação a cada trabalhador pelo encerramento.

Venda de um restaurante com manutenção de atividade

Um restaurante é vendido a novo dono que continua a explorar o negócio. Embora haja transmissão, o contrato não caduca porque a atividade persiste. O trabalhador mantém-se empregado, ainda que com novo patrão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A morte de empregador em nome individual faz caducar o contrato de trabalho na data do encerramento da empresa, salvo se o sucessor do falecido continuar a actividade para que o trabalhador se encontra contratado, ou se verificar a transmissão da empresa ou estabelecimento. 2 - A extinção de pessoa colectiva empregadora, quando não se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento, determina a caducidade do contrato de trabalho. 3 - O encerramento total e definitivo de empresa determina a caducidade do contrato de trabalho, devendo seguir-se o procedimento previsto nos artigos 360.º e seguintes, com as necessárias adaptações. 4 - O disposto no número anterior não se aplica a microempresas, de cujo encerramento o trabalhador deve ser informado com a antecedência prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 363.º 5 - Verificando-se a caducidade do contrato em caso previsto num dos números anteriores, o trabalhador tem direito a compensação calculada nos termos do artigo 366.º, pela qual responde o património da empresa. 6 - (Revogado.) 7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.
181 palavras · ID 1047A0346

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