Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção II · Caducidade de contrato de trabalho

Artigo 345.ºCaducidade de contrato de trabalho a termo incerto

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para terminar um contrato de trabalho a termo incerto. O empregador deve avisar o trabalhador com antecedência: 7 dias se o contrato durou até 6 meses, 30 dias se durou entre 6 meses e 2 anos, ou 60 dias se durou mais de 2 anos. Se o empregador não cumprir este aviso prévio, deve pagar ao trabalhador o valor dos dias não comunicados. Quando o contrato termina, o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de salário por cada ano completo de trabalho. Em situações onde vários trabalhadores foram contratados para a mesma tarefa e o trabalho diminui gradualmente, o aviso deve ser feito sucessivamente. A violação das regras de compensação é considerada uma infração grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de 1 ano com aviso correto

Uma empresa contrata um trabalhador a termo incerto durante um ano. Após 12 meses, o empregador comunica a cessação com 30 dias de antecedência (prazo correto para este período). O contrato termina regularmente e o trabalhador recebe compensação de 24 dias de salário pela antiguidade completa de 1 ano.

Falta de aviso prévio

Um contrato de 8 meses termina sem aviso prévio. O empregador deveria ter comunicado com 7 dias de antecedência. Além da compensação de antiguidade, o empregador deve pagar os 7 dias de salário correspondentes ao aviso não dado.

Redução gradual de obra com múltiplos trabalhadores

Uma empresa contrata 5 trabalhadores para uma obra de 3 anos. Após 2 anos, o trabalho reduz-se gradualmente. Os avisos devem ser feitos sucessivamente conforme a atividade diminui, respeitando prazos de 60 dias para cada trabalhador, não simultaneamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior. 2 - Tratando-se de situação prevista na alínea e) ou h) do n.º 2 do artigo 140.º que dê lugar à contratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação da diminuição gradual da respectiva ocupação, em consequência da normal redução da actividade, tarefa ou obra para que foram contratados. 3 - Na falta da comunicação a que se refere o n.º 1, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta. 4 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. 5 - A compensação prevista no número anterior é calculada nos termos do artigo 366.º 6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 4.
207 palavras · ID 1047A0345

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