Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo regula o que acontece aos contratos de trabalho quando uma empresa é declarada insolvente. A insolvência não termina automaticamente os contratos — o administrador da insolvência (a pessoa que gere a empresa em dificuldades) continua responsável por pagar os trabalhadores enquanto o estabelecimento não fechar definitivamente. O administrador pode cessar contratos apenas se o trabalhador não for essencial para manter a empresa funcional. Qualquer despedimento deve seguir procedimentos específicos de aviso prévio e justificação, exceto em microempresas. Se o contrato for terminado por falta de necessidade, o trabalhador recebe uma compensação financeira obrigatória. Não cumprir estas regras, especialmente não pagar a compensação devida, constitui uma infração grave.
Uma fábrica é declarada insolvente, mas consegue continuar produção parcial. Os trabalhadores necessários à produção mantêm contratos e recebem salários pagos pelo administrador da insolvência. Alguns funcionários administrativos podem ser despedidos se a sua colaboração não for indispensável, mas com procedimento prévio e compensação.
Um supermercado entra em insolvência e planeia encerrar progressivamente. Antes de cada fase de fecho, o administrador comunica aos trabalhadores afectados com aviso prévio adequado e oferece compensação. Os procedimentos de despedimento devem ser rigorosamente cumpridos.
Uma pequena loja familiar é declarada insolvente. Como é microempresa, o administrador pode prescindir de trabalhadores sem seguir os procedimentos formais de aviso prévio e justificação detalhada, embora ainda deva respeitar outras obrigações legais básicas.
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