Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo regula o que acontece quando um trabalhador que se reformou por velhice, ou que completou 70 anos sem se reformar, continua a trabalhar na mesma empresa. Nessas situações, o contrato de trabalho passa automaticamente a ser um contrato a termo (isto é, por tempo determinado), em vez de continuar indefinido. Este novo regime funciona de forma simplificada: não precisa de escrito para a conversão, tem duração de seis meses com renovações automáticas ilimitadas, e qualquer das partes pode dar por terminado com aviso prévio (o empregador com 60 dias, o trabalhador com 15 dias). O aspecto mais importante é que, quando o contrato termina, o trabalhador não recebe qualquer compensação — ao contrário do que seria normal noutras situações de fim de contrato. Esta solução legal evita que o contrato se mantenha indefinido após o trabalhador atingir idade de reforma.
José completou 66 anos, reformou-se por velhice e decidiu continuar a trabalhar na mesma empresa. Após 30 dias de ambas as partes saberem da reforma, o contrato converte-se automaticamente em contrato a termo de seis meses. Pode renovar-se indefinidamente, mas qualquer uma das partes pode terminar com simples aviso prévio.
Maria tem 70 anos e continuou a trabalhar sem se reformar. Nesta data, o seu contrato indefinido converte-se em contrato a termo de seis meses, renovável. A empresa pode agora terminar o contrato com 60 dias de aviso, sem lhe pagar compensação por despedimento.
Francisco reformou-se aos 68 anos e mantém o contrato a termo. Após dois anos, a empresa decide não renovar, notificando com 60 dias de antecedência. Francisco recebe apenas o salário dos meses trabalhados, sem compensação adicional, diferente do que ocorreria numa rescisão de contrato indefinido.
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