Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que o conselho geral e de supervisão pode criar comissões especializadas para executar funções específicas, como fiscalizar a administração executiva e definir remunerações. Para empresas cotadas em bolsa ou de grande dimensão, é obrigatória uma comissão dedicada a matérias financeiras, com responsabilidades em auditoria, contas e risco. Esta comissão deve incluir pelo menos um membro com formação superior em contabilidade ou auditoria, independente. Nas empresas cotadas, a maioria dos membros da comissão financeira deve ser independente. A comissão elabora relatórios anuais sobre a sua atividade de fiscalização. Estas estruturas permitem maior especialização e transparência na governação das sociedades comerciais, especialmente as de maior relevância pública.
Uma sociedade anónima com ações transacionadas na Euronext cria uma comissão para matérias financeiras dentro do seu conselho geral e supervisão. Esta comissão inclui um contabilista certificado independente e dois outros conselheiros, sendo a maioria independente conforme obrigatório. Revê as contas anuais e relata mensalmente ao conselho.
Uma empresa média, sem valores em bolsa, nomeia uma comissão exclusiva para determinar salários e benefícios dos administradores executivos. Esta comissão actua sem necessidade de cumprir requisitos de independência ou especialização em auditoria, uma vez que a empresa não é cotada.
A comissão para matérias financeiras de uma empresa cotada prepara, no final do ano, um relatório detalhado sobre a fiscalização realizada: revisão de contas, conformidade regulatória, gestão de riscos. O relatório é apresentado ao conselho geral e supervisão e divulgado nos documentos de governo corporativo.
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