Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo VI · Administração, fiscalização e secretário da sociedadeSecção V · Conselho geral e de supervisão

Artigo 445.ºRemissões

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras práticas para o funcionamento do conselho geral e de supervisão, que é um órgão de vigilância e controlo em certas sociedades anónimas. O artigo funciona como um conjunto de referências (remissões) a outros artigos do código, adaptando-os à realidade deste conselho específico. Em resumo, determina três coisas principais: primeiro, que os negócios entre membros do conselho e a sociedade seguem as mesmas regras de transparência e conflito de interesses aplicáveis aos administradores; segundo, que o conselho deve reunir pelo menos trimestralmente e tem regras específicas de convocação — se o presidente não convocar dentro de 15 dias após um pedido, o conselho de administração executivo pode fazê-lo; terceiro, que cada membro deve ter a sua responsabilidade coberta por uma garantia (caução ou seguro), tal como os administradores. O artigo garante assim que este órgão funciona com regularidade, transparência e responsabilidade pessoal clara.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reunião trimestral não marcada

O conselho geral e de supervisão não se reúne há quatro meses. Um membro pede ao presidente que convoque uma reunião urgente. Se passarem 15 dias sem convocação, o conselho de administração executivo pode convocar directamente a reunião. Isto garante que o conselho não fica inactivo e consegue cumprir a sua função de vigilância.

Negócio com potencial conflito

Um membro do conselho geral e de supervisão negocia a venda de um imóvel à sociedade. Este negócio deve cumprir as mesmas regras de divulgação e aprovação aplicáveis aos administradores, evitando que o conselheiro abuse da sua posição para ganho pessoal.

Responsabilidade pessoal coberta

Para proteger a sociedade, cada membro do conselho deve ter um seguro de responsabilidade civil ou uma caução depositada. Se um membro causar danos através de má administração, a sociedade pode compensar-se através desta cobertura financeira.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Aos negócios celebrados entre membros do conselho geral e de supervisão e a sociedade aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 397.º 2 - Às reuniões e às deliberações do conselho geral e de supervisão aplica-se o disposto nos artigos 410.º a 412.º, com as seguintes adaptações: a) O conselho geral e de supervisão deve reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre; b) A convocação pode ser feita pelo conselho de administração executivo, se o presidente do conselho geral e de supervisão não o tiver convocado para reunir dentro dos 15 dias seguintes à recepção do pedido por aquele formulado; c) O pedido de declaração de nulidade de deliberação pode ser formulado por qualquer administrador ou membro do conselho geral e de supervisão. 3 - A responsabilidade de cada membro do conselho geral e de supervisão deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º
162 palavras · ID 524A0445

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