Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
O artigo 441.º do Código das Sociedades Comerciais define o conjunto de responsabilidades do conselho geral e de supervisão nas sociedades anónimas. Este órgão funciona como supervisão e controlo da administração executiva. Entre as suas funções principais estão a nomeação e destituição de administradores, a fiscalização das suas atividades, a verificação da conformidade com a lei e os estatutos, e a análise da situação financeira e contabilística da sociedade. O conselho também recebe denúncias de irregularidades, valida a informação financeira divulgada, propõe o revisor oficial de contas e garante a independência deste. Trata-se, essencialmente, de um mecanismo de governação corporativa que protege os interesses da sociedade e dos seus accionistas, assegurando que a administração atua dentro dos limites legais e estatutários.
O conselho geral e de supervisão reúne-se e decide nomear os membros do conselho de administração executivo. Após a nomeação, fiscaliza regularmente as suas atividades, revê relatórios de gestão e, se detetar desvios significativos dos objetivos ou violações legais, pode destituir administradores e propor substituições.
O conselho examina os livros contabilísticos, registos e documentos de suporte para validar se estão corretos e se as políticas contabilísticas adotadas retratam fielmente o património e os resultados. Emite parecer sobre as contas anuais antes de serem submetidas à assembleia geral.
Colaboradores ou accionistas podem comunicar irregularidades ao conselho. Este órgão também propõe à assembleia o revisor oficial de contas e fiscaliza a sua independência, impedindo que conflitos de interesse comprometam a auditoria das contas da sociedade.
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