Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define as responsabilidades principais do fiscal único ou conselho fiscal nas sociedades anónimas. Essencialmente, estas entidades têm o dever de supervisionar toda a administração da empresa, garantindo o cumprimento da lei e do contrato de sociedade. Isto inclui examinar os livros de contas, verificar a existência de bens e valores, confirmar a precisão dos documentos financeiros, e avaliar se as políticas contabilísticas refletem corretamente o património e resultados. Anualmente, devem elaborar um relatório sobre a sua atividade fiscalizadora e emitir parecer sobre as contas apresentadas. Também podem convocar assembleias gerais se necessário, contratar peritos especializados para auxílio técnico, e receber denúncias de irregularidades. Para conselho fiscal em determinadas modalidades, existem competências adicionais, como fiscalizar o processo de informação financeira e supervisionar a independência do revisor oficial de contas. O artigo reforça que estas verificações podem ocorrer em qualquer momento, conferindo elevada autonomia e amplitude aos órgãos de fiscalização.
O conselho fiscal de uma sociedade anónima nota discrepâncias nos registos de despesas durante revisão trimestral. Pode convocar peritos contabilísticos para investigar, examinar comprovantes e documentos de suporte, e após conclusões, apresentar parecer crítico sobre as contas do exercício, recusando concordância se necessário.
Um accionista apresenta uma comunicação ao fiscal único sobre suspeita de conflito de interesse do administrador. O fiscal investiga, verifica documentos relevantes, e conforme o artigo, tem competência para examinar qualquer assunto considerado conveniente, podendo levantar questões em assembleia geral ou relatório anual.
Uma sociedade anónima com conselho fiscal em modalidade de governo societário mais exigente necessita revisor oficial de contas. O conselho propõe o candidato à assembleia, fiscaliza a sua independência durante o contrato, e verifica se recebe remuneração adicional que comprometa a imparcialidade.
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