Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para converter acções ordinárias (com direito de voto) em acções preferenciais sem direito de voto numa sociedade anónima. O processo começa com uma decisão da assembleia geral dos accionistas, que deve ser publicada. Depois disso, os accionistas que o desejem têm um período mínimo de 90 dias para solicitar a conversão das suas acções. Este processo é opcional — apenas quem quer converter o faz — e deve respeitar a igualdade de tratamento entre todos os accionistas. A conversão é uma forma de os accionistas mudarem o tipo de direitos que têm nas suas acções, passando a receber direitos patrimoniais (ganhos financeiros) mas perdendo a capacidade de votar nas decisões da empresa.
Um accionista que detém 1.000 acções ordinárias numa empresa de utilities quer trocar a capacidade de voto por garantias de dividendo preferencial. Após deliberação da assembleia geral, tem 90 dias para requerer a conversão. As suas acções passam a preferenciais, perdendo voto mas ganhando prioridade no recebimento de lucros.
Numa sociedade com 10 accionistas, a assembleia geral aprova a possibilidade de conversão. No período de 90 dias, apenas 3 accionistas solicitam a conversão das suas acções. Os restantes 7 mantêm as acções ordinárias com direito de voto. Todos são tratados de forma igualitária nos termos aplicáveis.
Uma empresa publica em Diário da República a deliberação sobre conversão de acções. O período de conversão abre no dia da publicação e decorre durante 150 dias. Os accionistas que desejam converter têm este tempo para tomar uma decisão informada e comunicá-la formalmente à empresa.
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