Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção V · Acções preferenciais sem voto

Artigo 343.ºParticipação na assembleia geral

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da participação dos acionistas titulares de ações preferenciais sem direito de voto nas assembleias gerais da sociedade. Quando o contrato social não permite que estes acionistas participem diretamente na assembleia, a lei estabelece um mecanismo de representação: os titulares de ações preferenciais sem voto de uma mesma emissão devem ser representados por um deles, designado como representante comum. Este representante funciona como porta-voz do grupo, garantindo que mesmo sem direito de voto, estes acionistas têm voz e acesso às informações da assembleia. O artigo remete ainda para o artigo 358.º quanto aos procedimentos de eleição e remoção deste representante, garantindo assim uma estrutura organizada e clara para essa representação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Emissão de ações preferenciais sem voto numa fábrica

Uma fábrica emite 1000 ações preferenciais sem voto para financiamento. O contrato social proíbe que estes titulares participem diretamente na assembleia. Os 50 acionistas deste grupo elegem um deles para os representar, apresentando propostas e questões em nome de todos, garantindo que os seus interesses sejam ouvidos sem interferir nas decisões de voto.

Mudança de representante comum

Após dois anos, os titulares de ações preferenciais sem voto decidem destituir o seu representante porque não se sentem bem representados. Seguindo o procedimento do artigo 358.º, elegem outro representante entre si. Este novo representante passa a ser a voz oficial do grupo nas próximas assembleias gerais.

Diversas emissões de ações preferenciais

Uma sociedade tem duas emissões diferentes de ações preferenciais sem voto. Cada emissão é representada independentemente por um acionista eleito pelos seus pares. Assim, cada grupo mantém a sua própria voz na assembleia, garantindo que interesses específicos de cada emissão sejam adequadamente comunicados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o contrato de sociedade não permitir que os acionistas sem direito de voto participem na assembleia geral, os titulares de ações preferenciais sem direito de voto de uma mesma emissão são representados na assembleia por um deles. 2 - À designação e destituição do representante comum aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 358.º
59 palavras · ID 524A0343

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