Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção V · Acções preferenciais sem voto

Artigo 343.ºParticipação na assembleia geral

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o contrato de sociedade não permitir que os acionistas sem direito de voto participem na assembleia geral, os titulares de ações preferenciais sem direito de voto de uma mesma emissão são representados na assembleia por um deles. 2 - À designação e destituição do representante comum aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 358.º
59 palavras · ID 524A0343

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