Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula os direitos especiais que podem ser concedidos a determinados sócios, ou seja, vantagens ou privilégios que não são iguais para todos os sócios. A lei establece que estes direitos só existem se forem claramente definidos no contrato de constituição da sociedade. O regime de transmissão destes direitos varia consoante o tipo de sociedade: nas sociedades em nome colectivo são intransmissíveis por regra; nas sociedades por quotas, os direitos patrimoniais (relacionados com dinheiro) transmitem-se com a quota, mas outros não; nas sociedades anónimas, os direitos especiais ligam-se a categorias específicas de acções. De forma geral, ninguém pode perder os direitos especiais que lhe foram atribuídos sem sua concordância, a menos que o contrato ou a lei expressamente o permitam. Nas sociedades anónimas, alterações a estes direitos exigem votação especial dos accionistas afectados.
Uma sociedade por quotas é constituída por dois sócios. No contrato, estabelece-se que o sócio minoritário tem direito de veto em decisões sobre venda de activos. Este direito é especial e patrimonial. Se o sócio vender a sua quota a um terceiro, o novo proprietário herda este direito de veto, pois é transmissível com a quota.
Uma sociedade anónima emite duas categorias de acções: ordinárias e preferenciais. As preferenciais têm garantido um dividendo mínimo anual. Estes direitos especiais transmitem-se automaticamente quando as acções preferenciais são vendidas. Não podem ser suprimidos sem aprovação em assembleia especial dos titulares.
Numa sociedade em nome colectivo, o contrato atribui a um sócio o direito de nomear um administrador. Este direito é pessoal e não se transmite, nem sequer se o sócio vender a sua participação. Permanece vinculado à pessoa específica do sócio original.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.