Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula situações em que as participações sociais (quotas ou ações) de um sócio são gravadas com direitos de terceiros — seja através de usufruto (quando alguém usufrui da participação, mas não a possui) ou de penhor (quando a participação serve de garantia de uma dívida). O artigo estabelece que ambas as situações estão sujeitas às mesmas regras e restrições que se aplicam à transmissão de participações. Quanto ao usufruto, o usufrutuário tem os direitos previstos no Código Civil, mas modificados conforme a lei das sociedades comerciais. Relativamente ao penhor, um ponto importante é que o credor pignoratício (quem tem a participação penhorada como garantia) só pode exercer os direitos económicos da participação — nomeadamente receber lucros — se as partes o tiverem convencionado no contrato de penhor. Se nada disser o contrato, o credor não recebe os lucros, apenas detém a garantia.
Um avô deixa em testamento uma quota da sua empresa ao neto, mas com usufruto a favor da avó. A avó é usufrutuária: pode receber os lucros e participar em deliberações, mas a propriedade permanece do neto. A constituição deste usufruto segue as mesmas regras exigidas para transferir a quota para outra pessoa.
Um sócio pede um empréstimo a um banco e oferece as suas quotas em penhor como garantia. O contrato é silencioso sobre lucros. O banco detém a garantia, mas não pode automaticamente receber os lucros da empresa. Só pode fazê-lo se tal tiver sido expressamente acordado no contrato de penhor.
Uma participação está sujeita a usufruto (o usufrutuário tem direitos económicos por tempo determinado). Se o proprietário quiser transmiti-la a terceiros, precisa de cumprir as restrições legais — como aprovação da assembleia — da mesma forma que se transmitisse a participação sem ónus.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.