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Artigo 239.ºDecisão e sua execução

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O juiz pode ordenar que o processo baixe à conservatória, a fim de se completar a instrução mediante as diligências que repute necessárias. 2 - A sentença é proferida pelo juiz, no prazo de 10 dias a contar da conclusão. 3 - Proferida a sentença e transitada em julgado, o processo é remetido à conservatória para cumprimento da decisão.
61 palavras · ID 682A0239
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 239.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-239

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