Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção II · Processos comunsSubsecção I · Processo de justificação judicial

Artigo 238.ºVista do Ministério Público

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Recebido em juízo, vai o processo, independentemente de despacho, com vista ao Ministério Público, se não for ele o requerente, para que promova o que tiver por conveniente.
28 palavras · ID 682A0238
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 238.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-238

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