Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo III · Separação ou divórcio por mútuo consentimento

Artigo 994.ºRequerimento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O requerimento para a separação judicial de pessoas e bens ou para o divórcio por mútuo consentimento é assinado por ambos os cônjuges ou pelos seus procuradores e instruído com os seguintes documentos: a) Certidão de narrativa completa do registo de casamento; b) Relação especificada dos bens comuns, com indicação dos respetivos valores; c) Acordo que hajam celebrado sobre o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores, se os houver; d) Acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que careça deles; e) Certidão da convenção antenupcial e do seu registo, se os houver; f) Acordo sobre o destino da casa de morada da família. 2 - Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior.
135 palavras · ID 1959A0994
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