Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo II · Providências relativas aos filhos e aos cônjuges

Artigo 993.ºConversão da separação em divórcio

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para converter uma separação judicial em divórcio. Quando um casal quer transformar a sua separação numa dissolução completa do casamento, apresenta um requerimento que fica anexado ao processo original. Se ambos os cônjuges concordam, o tribunal profere logo sentença, finalizando o processo rapidamente. Se apenas um pede a conversão, o outro tem 15 dias para se opor. A única razão válida para rejeitar é demonstrar que o casal se reconciliou. Sem oposição, o tribunal decide favoravelmente. Este mecanismo oferece uma via simplificada e rápida para quem já passou por separação judicial e agora quer formalizar o divórcio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Conversão consensual e célere

Um casal separado há 4 anos, sem filhos menores, ambos concordam em transformar a separação em divórcio. Apresentam requerimento conjunto. O tribunal, sem necessidade de audiências ou prazos adicionais, profere de imediato a sentença de divórcio. O processo é rápido e formal.

Oposição baseada em reconciliação

Após separação, um cônjuge pede a conversão em divórcio. O outro, notificado, opõe-se porque entretanto se reconciliaram e voltam a viver juntos. A oposição é aceite como válida, pois baseia-se em reconciliação real. O divórcio não prossegue.

Oposição infundada sem efeito

Um dos cônjuges requer divórcio. O outro recebe notificação e, dentro de 15 dias, apresenta oposição apenas porque não quer o divórcio, mas sem argumentar reconciliação. Esta oposição é rejeitada por não ser fundamentada legalmente, e o tribunal profere sentença de divórcio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O requerimento da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio é autuado por apenso ao processo da separação. 2 - Requerida a conversão por ambos os cônjuges, é logo proferida a sentença. 3 - Requerida a conversão por um dos cônjuges, é o outro notificado pessoalmente ou na pessoa do seu mandatário, quando o houver, para no prazo de 15 dias deduzir oposição. 4 - A oposição só pode fundamentar-se na reconciliação dos cônjuges. 5 - Não havendo oposição, é logo proferida sentença.
88 palavras · ID 1959A0993
Assistente jurídico TOGA

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