Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que um cônjuge peça ao tribunal que force o outro a entregar uma parte dos seus rendimentos diretamente para cobrir as despesas da casa (comida, luz, água, renda, etc.). Quem pede tem de explicar por que precisa desse dinheiro e quanto é razoável pedir. O processo funciona de forma semelhante ao dos alimentos provisórios — ou seja, é rápido e não precisa de esperar por um julgamento completo. Se o juiz concordar que o pedido faz sentido, ordena à entidade que paga o salário ou reforma do outro cônjuge (empregador, segurança social, etc.) que entregue esse montante diretamente a quem pediu. É um mecanismo para garantir que as despesas do dia-a-dia da casa são pagas quando existe desacordo ou incumprimento entre cônjuges, sem necessidade de processo contencioso prolongado.
Uma mulher casada sustenta a casa sozinha com despesas de renda, luz e comida. O marido tem ordenado mas não dá dinheiro. Ela pode pedir ao tribunal que a parte do ordenado dele seja entregue diretamente a ela para estas despesas, desde que justifique o valor necessário e seja razoável.
Durante um divórcio pendente, a esposa precisa de cobrir as despesas domésticas mensais. Pode pedir ao tribunal para determinar que parte da reforma do marido seja paga diretamente a ela, sem esperar pelo fim do processo de separação.
Um homem casado recebe reforma mas recusa participar nas despesas da casa. A mulher pode notificar a instituição de segurança social para entregar parte dessa reforma diretamente a ela, após decisão judicial favorável.
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