Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo II · Providências relativas aos filhos e aos cônjuges

Artigo 990.ºAtribuição da casa de morada de família

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o processo para obter a atribuição da casa de morada de família ou do contrato de arrendamento associado. Quando alguém pretende ficar com a casa onde a família vive — situação comum após divórcio ou separação — apresenta um pedido ao tribunal explicando os motivos pelos quais merece essa atribuição. O juiz convida os interessados (ex-cônjuges ou outras partes) a tentar chegar a acordo. Se não conseguem, o juiz toma uma decisão após investigação adequada. A decisão pode ser contestada em tribunal superior. Se já existe um processo de divórcio ou separação em curso, o pedido sobre a casa junta-se a esse processo, evitando dois processos separados. Este procedimento é mais simples do que um processo ordinário, servindo para resolver questões de habitação familiar de forma célere.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal em separação com filhos menores

Um dos cônjuges pede ao tribunal que lhe atribua a casa de morada de família, argumentando que tem a guarda dos dois filhos menores e estes devem manter estabilidade habitacional. O juiz convida ambos os cônjuges a uma sessão de conciliação. Se não chegarem a acordo, o juiz decide com base nos interesses dos filhos e nas circunstâncias da família.

Transmissão do contrato de arrendamento

Uma mulher divorciada quer que o contrato de arrendamento da casa familiar (que estava em nome do ex-marido) seja transferido para o seu nome. Apresenta pedido ao tribunal. O juiz examina a situação e, considerando que ela reside na casa com os filhos, pode ordenar a transmissão do direito de arrendamento para seu nome.

Pedido anexado a processo de divórcio

Um casal tem processo de divórcio em tribunal. Uma das partes aproveita para apresentar, no mesmo processo, um pedido de atribuição da casa. Em vez de ter dois processos separados, tudo fica centralizado, facilitando a decisão global sobre as consequências do divórcio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Aquele que pretenda a atribuição da casa de morada de família, nos termos do artigo 1793.º do Código Civil, ou a transmissão do direito ao arrendamento, nos termos do artigo 1105.º do mesmo Código, deduz o seu pedido, indicando os factos com base nos quais entende dever ser-lhe atribuído o direito. 2 - O juiz convoca os interessados ou ex-cônjuges para uma tentativa de conciliação a que se aplica, com as necessárias adaptações, o preceituado nos n.os 1, 7 e 8 do artigo 931.º, sendo, porém, o prazo de oposição o previsto no artigo 293.º 3 - Haja ou não contestação, o juiz decide depois de proceder às diligências necessárias, cabendo sempre da decisão apelação, com efeito suspensivo. 4 - Se estiver pendente ou tiver corrido ação de divórcio ou separação, o pedido é deduzido por apenso.
139 palavras · ID 1959A0990

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