Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como as partes apresentam as provas num incidente processual e como a outra parte pode contestar essa apresentação. Um incidente é uma questão secundária que surge durante o processo principal (por exemplo, uma questão sobre a validade de um documento ou a competência do tribunal). Quando uma parte quer suscitar um incidente, deve logo indicar quais as testemunhas que quer ouvir e pedir outros meios de prova relevantes, como documentos ou perícias. A outra parte tem 10 dias para se opor a essa indicação de provas. Se não se opuser nesse prazo, a lei considera que aceita implicitamente a realização daquelas provas, permitindo que o incidente prossiga segundo as regras normais do processo. Isto evita que as partes deixem para último momento questões sobre as provas, garantindo clareza e rapidez no tratamento das questões incidentais.
Uma das partes contesta se o tribunal é competente para julgar o caso. Na petição que suscita este incidente, deve indicar quais as testemunhas (ex: funcionário da empresa para provar o local do contrato) e pedir documentos. A outra parte tem 10 dias para se opor. Se não se opuser, as provas são realizadas normalmente.
Durante o processo, alega-se que um documento apresentado é falso. Quem suscita o incidente deve indicar testemunhas (ex: grafólogo, perito) e requerer perícia. A parte contrária dispõe de 10 dias para contestar essa indicação de provas. Silêncio significa aceitação tácita.
Questiona-se se uma das partes tem capacidade legal para estar em juízo (ex: suspeita-se que sofre de incapacidade mental). O incidente deve vir acompanhado de lista de testemunhas e pedido de perícia médica. Se não houver oposição em 10 dias, procede-se à produção das provas indicadas.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.