Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define os motivos pelos quais pode ser contestada uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro em Portugal. Basicamente, uma sentença estrangeira só pode ser impugnada se faltar algum dos requisitos legais de validade (como competência do tribunal estrangeiro ou respeito pela ordem pública portuguesa) ou se se verificarem situações muito específicas de revisão. Existe uma regra especial para cidadãos e empresas portuguesas: podem também contestar a sentença argumentando que teriam obtido um resultado mais favorável se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado a lei portuguesa em vez da lei que efetivamente aplicou, desde que a lei portuguesa fosse a que deveria ter sido usada. Esta disposição protege os portugueses contra decisões injustas baseadas na aplicação errada da lei.
Uma empresa portuguesa é condenada por tribunal inglês num contrato comercial. A empresa impugna a sentença em Portugal alegando que o tribunal inglês não tinha competência para decidir (falta de requisito) ou que aplicou a lei inglesa quando deveria ter aplicado a lei portuguesa segundo as regras de conflitos portuguesas, e que com a lei portuguesa a sentença teria sido mais favorável.
Um português é condenado por tribunal francês numa ação de indemnização. Impugna a sentença em Portugal por violação da ordem pública portuguesa (falta de requisito) ou argumentando que, se o tribunal francês tivesse aplicado corretamente a lei portuguesa que era aplicável, teria sido absolvido ou condenado em valor inferior.
Uma empresa estrangeira é vencida num processo em tribunal espanhol. Pode impugnar apenas com base em vícios processuais ou na falta de requisitos legais (competência, ordem pública), mas não pode alegar que a lei espanhola não lhe foi favorável, pois essa proteção só existe para portugueses.
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