Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIV · Da revisão de sentenças estrangeiras

Artigo 982.ºDiscussão e julgamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Findos os articulados e realizadas as diligências que o relator tenha por indispensáveis, é concedido o prazo de 15 dias, com exame do suporte físico do processo, se necessário, para alegações, às partes e ao Ministério Público. 2 - O julgamento faz-se segundo as regras próprias da apelação.
50 palavras · ID 1959A0982
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