1 - Admitida a ação, é o réu citado para contestar, seguindo-se os mais termos do processo comum.
2 - O relator exerce até ao julgamento todas as funções que competem, em 1.ª instância, ao juiz de direito, sendo, porém, aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 652.º.
51 palavras · ID 1959A0972