Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 972.ºContestação e termos posteriores

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Admitida a ação, é o réu citado para contestar, seguindo-se os mais termos do processo comum. 2 - O relator exerce até ao julgamento todas as funções que competem, em 1.ª instância, ao juiz de direito, sendo, porém, aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 652.º.
51 palavras · ID 1959A0972

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