Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 973.ºDiscussão e julgamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, o processo, quando esteja preparado para o julgamento final, vai com vista por cinco dias aos juízes que compõem o tribunal, sendo aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 657.º, e, em seguida, faz-se a discussão e o julgamento da causa em sessão do tribunal pleno. 2 - Na discussão e julgamento perante o tribunal pleno observam-se as disposições dos artigos 602.º a 606.º. 3 - Concluída a discussão, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir toda a questão e lavrar o respetivo acórdão; o presidente tem voto de desempate.
103 palavras · ID 1959A0973

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