Livro V · Dos processos especiaisTítulo XIII · Da ação de indemnização contra magistrados

Artigo 973.ºDiscussão e julgamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como funciona o julgamento das ações de indemnização contra magistrados (juízes) nos tribunais superiores — a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça. Quando o processo está pronto para ser decidido, todos os juízes do tribunal recebem os autos com cinco dias de antecedência para análise. Depois, reúnem-se em sessão pública (tribunal pleno) para discutir e julgar o caso, seguindo as mesmas regras que usam para outros julgamentos de tribunal pleno. Após a discussão pública terminar, os juízes retiram-se para a sala das conferências para deliberar e escrever a decisão final (acórdão). Se houver empate de votos, o presidente do tribunal tem voto de desempate, quebrando o impasse. Em resumo, estas ações têm um procedimento formal e rigoroso, com garantias de transparência e participação de múltiplos juízes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Distribuição dos autos antes do julgamento

Uma ação de indemnização contra um juiz chega à Relação e está pronta para decisão final. O tribunal envia os autos a todos os juízes que vão integrar o painel de julgamento, que têm cinco dias para ler e estudar o processo antes da sessão pública de discussão e julgamento.

Decisão por empate de votos

Após a discussão pública de uma ação de indemnização, os juízes reúnem-se na sala das conferências. Três juízes votam a favor da indemnização e dois contra. O presidente do tribunal, tendo voto de desempate, decide então se a pessoa receberá indemnização ou não.

Aplicação de regras de tribunal pleno

A ação segue as mesmas regras de discussão e julgamento que qualquer outro processo julgado em sessão de tribunal pleno. Todos os juízes participam, há debate estruturado, e depois votam sobre a decisão, conforme as normas regulares de funcionamento do tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, o processo, quando esteja preparado para o julgamento final, vai com vista por cinco dias aos juízes que compõem o tribunal, sendo aplicáveis os n.os 2 e 3 do artigo 657.º, e, em seguida, faz-se a discussão e o julgamento da causa em sessão do tribunal pleno. 2 - Na discussão e julgamento perante o tribunal pleno observam-se as disposições dos artigos 602.º a 606.º. 3 - Concluída a discussão, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir toda a questão e lavrar o respetivo acórdão; o presidente tem voto de desempate.
103 palavras · ID 1959A0973

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