Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como o tribunal de apelação se prepara para julgar um recurso. Após resolver questões preliminares, o juiz relator tem 30 dias para preparar um projeto de acórdão (a decisão em rascunho). Antes da sessão de julgamento, este projeto e o processo são enviados aos dois juízes-adjuntos, por meios eletrónicos ou em cópia impressa, durante cinco dias. O artigo prevê flexibilidade: se o volume de documentos for muito grande, cada adjunto pode receber o processo separadamente; se o caso for urgente ou simples, os juízes podem dispensar esta fase preparatória se todos concordarem. O objetivo é garantir que todos os juízes conheçam bem o caso antes de discutirem e votarem a sentença de apelação.
Um casal apela de uma sentença sobre divisão de propriedades. O relator elabora o projeto em 30 dias. Envia digitalmente aos adjuntos com a documentação relevante. Estes têm 5 dias para analisar argumentos, provas e legislação aplicável antes de todos se encontrarem na sessão para votar.
Uma apelação envolvendo contrato comercial com centenas de páginas de correspondência. Dado o volume excessivo, o tribunal envia o processo a cada adjunto individualmente durante 5 dias, evitando atrasos na extração de múltiplas cópias.
Uma apelação sobre despejo de arrendatário com fundamentos simples e bem estabelecidos. O relator propõe dispensar os vistos aos adjuntos, obtém concordância deles, e passa diretamente ao julgamento, acelerando a decisão.
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