Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 964.ºAparecimento do processo original

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se aparecer o processo original, nele seguem os termos subsequentes, apensando-se-lhe o processo da reforma. Deste processo só pode aproveitar-se a parte que se siga ao último termo lavrado no processo original.
32 palavras · ID 1959A0964
Assistente jurídico TOGA

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