Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 963.ºReforma dos articulados, das decisões e das provas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Se for necessário reformar os articulados, na falta de duplicados ou de outros documentos que os comprovem, as partes são admitidas a articular outra vez. 2 - Tendo sido proferidas decisões que não seja possível reconstituir, o juiz decide de novo como entender. 3 - Se a reforma abranger a produção de provas, são estas reproduzidas, sendo possível, e, não o sendo, substituam-se por outras.
67 palavras · ID 1959A0963
Assistente jurídico TOGA

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