Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 962.ºSentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento e o conteúdo da sentença num processo de reforma de autos. A reforma de autos é um processo especial que visa corrigir ou reconstruir documentos do tribunal que foram perdidos, danificados ou extraviados. Após a recolha de todas as provas (como testemunhas, documentos, ou acordos entre as partes) e a realização das diligências necessárias, o juiz profere uma sentença que determina: primeiro, o estado original do processo antes do problema; segundo, quais foram os termos (elementos, documentos ou decisões) que foram reconstruídos, seja porque as partes chegaram a acordo ou porque as provas o permitiram; terceiro, quais os termos que necessitam ser reformados ou corrigidos. Esta sentença é, portanto, um documento de reconstrução e clarificação do processo judicial, que restitui ao mesmo a sua autenticidade e legalidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconstrução de autos perdidos após inundação

Um tribunal sofre uma inundação que danifica gravemente os autos de um processo. As partes requerem reforma dos autos. Após juntar cópias, testemunhas e documentos originais, o juiz profere sentença descrevendo o estado original, os termos reconstruídos baseados nas provas, e quais as correções necessárias nos registos.

Restauro de processo com decisões contraditórias

Os autos de um processo desaparecem parcialmente, deixando dúvida sobre as decisões tomadas. As partes apresentam acordo sobre certos termos. O juiz, após análise das provas e do acordo, profere sentença que fixa o estado correto do processo e quais as reformas a efectuar no registo.

Correcção de erros materiais em registos antigos

Um tribunal descobre erros em registos antigos de um processo arquivado. Procede-se a reforma de autos, compilam-se provas e documentos originais. A sentença estabelece o que estava correto, o que foi reconstruído e quais as rectificações finais nos autos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Produzidas as provas, ouvidos os funcionários da secretaria, se for conveniente, e efetuadas as diligências necessárias, segue-se a sentença, que fixa com precisão o estado em que se encontrava o processo, os termos reconstituídos em consequência do acordo ou em face das provas produzidas e os termos a reformar.
49 palavras · ID 1959A0962
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