Livro V · Dos processos especiaisTítulo XII · Reforma de autos

Artigo 961.ºTermos do processo na falta de acordo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando um processo de reforma de autos não é totalmente acordado entre as partes. A reforma de autos é um procedimento que permite corrigir ou recompor um processo que foi destruído ou perdido. Quando as partes não conseguem chegar a acordo sobre como deve ser reconstituído o processo, qualquer uma delas tem direito a contestar ou apresentar a sua posição sobre os pontos em que há discordância. Este direito exerce-se num prazo de 10 dias. A parte que contesta ou expõe a sua versão deve, no mesmo momento, apresentar todas as provas que tenha para fundamentar a sua posição — documentos, testemunhas, perícias, ou outro material probatório. Isto significa que não é permitido esperar por fases posteriores do processo para trazer novas provas: tudo deve ser oferecido logo no início.

Quando se aplica — exemplos práticos

Discordância sobre documentos perdidos

Um tribunal ordena a reforma de um processo cujos autos foram destruídos num incêndio. A parte A diz que o contrato inicial tinha cláusulas específicas; a parte B discorda sobre o conteúdo. A parte B tem 10 dias para contestar e entregar imediatamente fotocópias, testemunhas ou outras provas que mostre qual era realmente o contrato.

Desacordo sobre decisões anteriores

Num processo reformado, uma das partes nega que certa sentença tenha sido proferida como a outra afirma. Essa parte pode contestar no prazo de 10 dias, oferecendo certificados de tribunal, registos ou testemunhas que comprovem qual foi realmente a decisão anterior.

Divergência sobre prazos ou datas

As partes não concordam sobre quando determinadas diligências ocorreram no processo original. Uma delas contesta e apresenta, de imediato, cartas, registos de comunicações ou depoimentos que fixem as datas correctas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o processo não ficar inteiramente reconstituído por acordo das partes, qualquer dos citados pode, no prazo de 10 dias, contestar o pedido ou dizer o que se lhe oferecer sobre os termos da reforma em que haja dissidência, oferecendo logo todos os meios de prova.
46 palavras · ID 1959A0961
Assistente jurídico TOGA

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