Livro V · Dos processos especiaisTítulo XI · Regulação e repartição de avarias marítimas

Artigo 955.ºTermos a seguir na falta de compromisso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Na falta de compromisso, o capitão ou qualquer dos proprietários do navio ou da carga requer que se designe dia para a nomeação dos repartidores e se citem os interessados para essa nomeação 2 - Se as partes não chegarem a acordo quanto à nomeação, o capitão ou, na sua falta, o representante do armador do navio, nomeia um, os interessados na respetiva carga nomeiam outro e o juiz nomeia um terceiro para desempate. 3 - Feita a nomeação, seguem-se os termos prescritos no artigo 953.º.
88 palavras · ID 1959A0955

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