Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um princípio fundamental nos processos de regulação de avarias marítimas: o facto de uma parte intervir no compromisso (acordo entre partes) ou participar na nomeação dos repartidores (peritos que avaliam os danos) não significa que essa parte esteja a aceitar ou a reconhecer a natureza das avarias em causa. Em termos práticos, isto protege os intervenientes de serem prejudicados pela sua simples participação no processo de resolução. Por outras palavras, colaborar na escolha dos peritos ou concordar com o procedimento não constitui uma confissão ou reconhecimento sobre se as avarias foram causadas por negligência, acaso, força maior ou qualquer outra circunstância. Esta salvaguarda é importante porque permite que as partes envolvidas participem activamente no esclarecimento dos factos sem recearem que essa cooperação seja usada como prova contra elas nos litígios subsequentes.
Um navio sofre danos após tempestade. O proprietário e a seguradora discordam sobre se foi negligência do capitão. Mesmo que ambos concordem em nomear um perito para avaliar os estragos, essa concordância não implica que aceitem a culpa. O artigo protege esta colaboração técnica da ser interpretada como confissão.
Uma carga é danificada durante uma viagem marítima. O carregador, o armador e a seguradora participam na escolha do repartidor para avaliar os prejuízos. Esta participação conjunta não significa que nenhuma parte reconheça responsabilidade pelo ocorrido.
Após um incidente marítimo, as partes concordam em formar um compromisso e nomear peritos para determinar os valores das avarias. O simples acordo processual não equivale a reconhecimento sobre se o sinistro está ou não coberto pela apólice.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.