Livro V · Dos processos especiaisTítulo XI · Regulação e repartição de avarias marítimas

Artigo 956.ºLimitação do alcance da intervenção no compromisso ou na nomeação dos repartidores

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental nos processos de regulação de avarias marítimas: o facto de uma parte intervir no compromisso (acordo entre partes) ou participar na nomeação dos repartidores (peritos que avaliam os danos) não significa que essa parte esteja a aceitar ou a reconhecer a natureza das avarias em causa. Em termos práticos, isto protege os intervenientes de serem prejudicados pela sua simples participação no processo de resolução. Por outras palavras, colaborar na escolha dos peritos ou concordar com o procedimento não constitui uma confissão ou reconhecimento sobre se as avarias foram causadas por negligência, acaso, força maior ou qualquer outra circunstância. Esta salvaguarda é importante porque permite que as partes envolvidas participem activamente no esclarecimento dos factos sem recearem que essa cooperação seja usada como prova contra elas nos litígios subsequentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Navio com danos e discordância sobre causas

Um navio sofre danos após tempestade. O proprietário e a seguradora discordam sobre se foi negligência do capitão. Mesmo que ambos concordem em nomear um perito para avaliar os estragos, essa concordância não implica que aceitem a culpa. O artigo protege esta colaboração técnica da ser interpretada como confissão.

Carga danificada durante transporte

Uma carga é danificada durante uma viagem marítima. O carregador, o armador e a seguradora participam na escolha do repartidor para avaliar os prejuízos. Esta participação conjunta não significa que nenhuma parte reconheça responsabilidade pelo ocorrido.

Litígio sobre cobertura de seguro

Após um incidente marítimo, as partes concordam em formar um compromisso e nomear peritos para determinar os valores das avarias. O simples acordo processual não equivale a reconhecimento sobre se o sinistro está ou não coberto pela apólice.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A intervenção no compromisso ou na nomeação dos repartidores não importa reconhecimento da natureza das avarias.
16 palavras · ID 1959A0956
Assistente jurídico TOGA

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