Livro V · Dos processos especiaisTítulo VIII · Da execução especial por alimentos

Artigo 934.ºInsuficiência ou excesso dos rendimentos consignados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando, efetuada a consignação, se mostre que os rendimentos consignados são insuficientes, o exequente pode indicar outros bens e volta-se a proceder nos termos do n.º 3 do artigo anterior. 2 - Se, ao contrário, vier a mostrar-se que os rendimentos são excessivos, o exequente é obrigado a entregar o excesso ao executado, à medida que o receba, podendo também o executado requerer que a consignação seja limitada a parte dos bens ou se transfira para outros. 3 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável, consoante as circunstâncias, ao caso de a pensão alimentícia vir a ser alterada no processo de execução.
106 palavras · ID 1959A0934
Assistente jurídico TOGA

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