Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que a execução de alimentos provisórios termina automaticamente quando a medida que os fixou perde validade por caducidade. Os alimentos provisórios são uma medida urgente e temporária, concedida durante um processo de divórcio, separação ou estabelecimento de paternidade, antes de uma decisão final. A lei prevê que estas medidas têm um período de validade limitado. Quando esse período expira sem que seja renovada ou confirmada por sentença definitiva, a obrigação de pagar alimentos provisórios cessa imediatamente. Isto significa que o credor (quem recebe os alimentos) deixa de ter direito a reclamá-los, e o devedor (quem paga) fica dispensado dessa obrigação. Esta regra aplica-se através dos "termos gerais" de caducidade previstos no Código de Processo Civil, garantindo segurança jurídica e evitando que medidas temporárias se prolonguem indefinidamente.
Um casal divorcia-se e o tribunal fixa alimentos provisórios para os filhos enquanto decorre o processo. A sentença final demora anos. Se passarem 6 meses e ninguém renovar o pedido de alimentos provisórios, a medida caduca automaticamente. O pai deixa de estar obrigado a pagar até haver nova decisão.
Uma mãe solteira obtém alimentos provisórios de emergência contra o pai da criança. Esta medida tem validade durante o processo de investigação de paternidade. Quando essa medida perde efeito por caducidade (por exemplo, por inércia processual), a obrigação de pagar cessa automaticamente.
Um tribunal concede alimentos provisórios válidos por 6 meses numa ação de separação de bens. Se as partes não renovarem este pedido ou não conseguirem uma decisão definitiva dentro desse prazo, os alimentos provisórios terminam e o devedor deixa de ter obrigação de pagar.
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