Livro V · Dos processos especiaisTítulo VI · Da divisão de coisa comum

Artigo 930.ºDivisão de águas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à divisão de águas.
15 palavras · ID 1959A0930
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