Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 84.º(art.º 89.º CPC 1961) Ações em que seja parte o juiz, seu cônjuge ou certos parentes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Para as ações em que seja parte o juiz de direito, seu cônjuge, algum seu descendente ou ascendente ou quem com ele conviva em economia comum e que devessem ser propostas na circunscrição em que o juiz exerce jurisdição, é competente o tribunal da circunscrição judicial cuja sede esteja a menor distância da sede daquela. 2 - Se a ação for proposta na circunscrição em que o juiz impedido exerce jurisdição ou se este for aí colocado estando já pendente a causa, é o processo remetido para a circunscrição mais próxima, observado o disposto no artigo 116.º, podendo a remessa ser requerida em qualquer estado da causa, até à sentença. 3 - O juiz da causa pode ordenar e praticar na circunscrição do juiz impedido todos os atos necessários ao andamento e instrução do processo como se fosse juiz dessa circunscrição. 4 - O disposto nos números anteriores não se aplica nas circunscrições em que houver mais de um juiz.
162 palavras · ID 1959A0084

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