Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção IV · Competência em razão do território

Artigo 83.º(art.º 88.º CPC 1961) Competência para o julgamento dos recursos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os recursos devem ser interpostos para o tribunal a que está hierarquicamente subordinado aquele de que se recorre.
18 palavras · ID 1959A0083
Assistente jurídico TOGA

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