Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo III · Da competência internaSecção V · Disposições especiais sobre execuções

Artigo 85.º(art.º 90.º CPC 1961) Competência para a execução fundada em sentença

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre qual o tribunal competente para executar uma sentença ou decisão judicial em Portugal. Quando um tribunal profere uma sentença e a parte vencedora quer obter o cumprimento dessa decisão, o processo de execução segue uma lógica prática: normalmente, mantém-se no mesmo tribunal que proferiu a sentença, utilizando os mesmos autos, funcionando de forma independente. No entanto, se o processo foi entretanto levado a recurso, a execução corre em paralelo nos autos de recurso. Existe uma exceção importante: quando a lei prevê que existe uma secção especializada em execuções, o processo é enviado com urgência para essa secção. Finalmente, se a decisão foi proferida por árbitros em arbitragem realizada em Portugal, o tribunal competente é o da comarca onde a arbitragem teve lugar. O objectivo é garantir eficiência e clareza sobre onde cada execução deve decorrer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução de sentença de divórcio com pensão

Um tribunal proferiu sentença num divórcio condenando o pai a pagar pensão. A mãe, após a sentença transitar, apresenta requerimento executivo no mesmo tribunal. O processo segue nos mesmos autos, de forma autónoma, e é tramitado lá mesmo, sem necessidade de mudar de tribunal ou de esperar por recursos.

Execução quando existe recurso pendente

Uma sentença condena alguém ao pagamento de quantia. O condenado interpõe recurso antes da execução se iniciar. Neste caso, a execução corre no traslado (autos de recurso), paralelamente ao julgamento do recurso, no mesmo tribunal de primeira instância.

Execução de sentença arbitral

Duas empresas fizeram uma arbitragem em Lisboa para resolver um conflito. Os árbitros proferiram sentença condenando uma a pagar à outra. Para executar esta sentença, a empresa credora apresenta o requerimento no tribunal de Lisboa (comarca da arbitragem), não noutro tribunal qualquer.

Texto oficial

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1 - Na execução de decisão proferida por tribunais portugueses, o requerimento executivo é apresentado no processo em que aquela foi proferida, correndo a execução nos próprios autos e sendo tramitada de forma autónoma, exceto quando o processo tenha entretanto subido em recurso, casos em que corre no traslado. 2 - Quando, nos termos da lei de organização judiciária, seja competente para a execução secção especializada de execução, deve ser remetida a esta, com caráter de urgência, cópia da sentença, do requerimento que deu início à execução e dos documentos que o acompanham. 3 - Se a decisão tiver sido proferida por árbitros em arbitragem que tenha tido lugar em território português, é competente para a execução o tribunal da comarca do lugar da arbitragem.
125 palavras · ID 1959A0085
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