Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção I · Impedimentos

Artigo 116.ºDever do juiz impedido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento quando um juiz tem impedimento para julgar um caso. O impedimento ocorre quando existem situações que comprometem a imparcialidade do juiz, como interesses pessoais, relações familiares ou profissionais com as partes envolvidas. Quando isso acontece, o juiz tem obrigação de se declarar impedido. As partes também podem requerer essa declaração, mesmo até ao momento da sentença. Após a declaração do impedimento, o processo passa para um juiz substituto. Se a decisão sobre o impedimento for indeferida (rejeitada), qualquer das partes pode recorrer para o tribunal superior. Em tribunais de grau mais elevado, como a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça, a conferência de juízes decide sobre o impedimento, excluindo o juiz questionado. Este mecanismo garante que apenas juízes verdadeiramente imparciais decidem os casos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Juiz declara-se impedido por conflito de interesses

Um juiz é designado para julgar um caso de execução de dívida. Reconhece que é vizinho e amigo próximo do réu há muitos anos. O juiz declara-se impedido. O processo passa imediatamente para outro juiz substituto. A decisão é tomada sem qualquer demora processual adicional.

Parte requer impedimento do juiz

Durante o julgamento, a defesa apresenta prova de que o juiz é familiar próximo do advogado da outra parte. A defesa requer formalmente o impedimento. O juiz e as partes discutem a matéria, e o impedimento é declarado. O processo prossegue com novo juiz.

Recurso de decisão que rejeita impedimento

Uma das partes requer impedimento, mas o juiz indeferiu o pedido. A parte agravada recorre para o tribunal superior. O tribunal superior revê a decisão e pode confirmar ou revogar a recusa de impedimento, garantindo proteção da imparcialidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando se verifique alguma das causas previstas no artigo anterior, o juiz deve declarar-se impedido, podendo as partes requerer a declaração do impedimento até à sentença. 2 - Do despacho proferido sobre o impedimento de algum dos juízes da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça pode reclamar-se para a conferência, que decide com todos os juízes que devam intervir, exceto aquele a quem o impedimento respeitar. 3 - Declarado o impedimento, a causa passa ao juiz substituto, com exceção do caso previsto no n.º 2 do artigo 84.º. 4 - Nos tribunais superiores observa-se o disposto no artigo 217.º 5 - É sempre admissível recurso da decisão de indeferimento para o tribunal imediatamente superior.
117 palavras · ID 1959A0116

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 116.º (Dever do juiz impedido)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.