Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo III · Da execução para pagamento de quantia certaCapítulo I · Do processo ordinárioSecção V · PagamentoSubsecção II · Entrega de dinheiro

Artigo 798.ºPagamento por entrega de dinheiro

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se realiza o pagamento ao credor numa execução, quando foram penhorados bens em dinheiro. Especificamente, determina que quando existem valores monetários penhorados — seja dinheiro em numerário, contas bancárias ou outros créditos de valor em dinheiro — o credor é pago diretamente com esse dinheiro. O artigo clarifica também que o pagamento pode ser feito através de meios modernos: cheques e transferências bancárias são considerados entrega de dinheiro válida. Isto significa que o tribunal, após penhora de valores monetários, procede ao pagamento do credor diretamente com os fundos disponíveis, sem necessidade de venda ou conversão de bens. A ordem de preferência entre credores é respeitada — se houver múltiplos credores com direito ao mesmo dinheiro penhorado, paga-se conforme a prioridade legal estabelecida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento por saldo bancário penhorado

Um tribunal executa uma sentença contra um devedor. A penhora incide sobre uma conta bancária com 5.000€. O credor é pago diretamente com esse dinheiro através de transferência bancária. Não é necessário vender a conta ou converter o dinheiro — o tribunal utiliza os fundos já existentes para liquidar a dívida.

Pagamento por cheque

Durante uma execução, o tribunal recebe um cheque do devedor como pagamento. Este cheque é considerado entrega de dinheiro válida. O credor pode ser pago com este cheque, que conta legalmente como pagamento em dinheiro para efeitos da execução.

Múltiplos credores e ordem de pagamento

Após penhora de dinheiro, existem dois credores com direito ao mesmo montante. O artigo garante que o credor que não deva ser preterido é pago com os fundos disponíveis, respeitando a ordem legal de preferência. O excedente fica disponível para outros credores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Tendo a penhora recaído em moeda corrente, depósito bancário em dinheiro ou outro direito de crédito pecuniário cuja importância tenha sido depositada, o exequente ou qualquer credor que deva preteri-lo é pago do seu crédito pelo dinheiro existente. 2 - Constitui entrega de dinheiro o pagamento por cheque ou transferência bancária.
53 palavras · ID 1959A0798
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 798.º (Pagamento por entrega de dinheiro)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.