Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo I · Do título executivo

Artigo 708.º(art.º 51.º CPC 1961) Exequibilidade dos escritos com assinatura a rogo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Qualquer documento assinado a rogo só goza de força executiva se a assinatura estiver reconhecida por notário ou por outras entidades ou profissionais com competência para tal.
27 palavras · ID 1959A0708
Assistente jurídico TOGA

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