Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo III · Recurso de revistaSecção III · Julgamento ampliado da revista

Artigo 687.º(art.º 732.º-B CPC 1961) Especialidades no julgamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento especial quando um tribunal (Secções Reunidas de um tribunal superior) vai julgar um recurso de revista com o objetivo de uniformizar a jurisprudência. O processo segue etapas rigorosas: primeiro, o Ministério Público tem 10 dias para dar parecer; se a decisão vier a alterar jurisprudência anterior, as partes são ouvidas novamente para se pronunciarem; depois, todos os juízes envolvidos recebem o processo simultaneamente para análise. O julgamento só pode ocorrer se estiverem presentes pelo menos três quartos dos juízes das secções cíveis. Por fim, a decisão é publicada no Diário da República, conferindo-lhe eficácia e conhecimento público alargado. Este procedimento reforça a transparência e a segurança jurídica quando há mudanças importantes na interpretação da lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Uniformização sobre responsabilidade civil em acidentes de trânsito

Um tribunal superior recebe vários recursos de revista com decisões contraditórias sobre responsabilidade em acidentes. Reúne secções para uniformizar. O Ministério Público analisa a questão durante 10 dias. As partes são notificadas para comentar a nova orientação. Todos os juízes das secções recebem o processo e, com pelo menos três quartos presentes, julgam. O acórdão é publicado para orientar todos os tribunais inferiores.

Alteração de jurisprudência sobre prazos de prescrição contratual

Casos anteriores fixaram entendimento sobre prescrição de dívidas. Novo recurso questiona essa interpretação. O tribunal decide fazer julgamento alargado. Como altera jurisprudência anterior, as partes são ouvidas. O processo circula entre todos os juízes simultaneamente. Com número legal de juízes presente, a decisão revê o entendimento anterior e é publicada oficialmente.

Parecer do Ministério Público em questão de direito laboral

Tribunal recebe revista sobre direitos do trabalhador com potencial para uniformizar jurisprudência. Ministério Público tem prazo de 10 dias para análise. Emite parecer técnico sobre a questão jurídica. Este parecer auxilia os juízes a fundamentarem a decisão que depois será publicada e seguida nos tribunais inferiores.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Determinado o julgamento pelas secções reunidas, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, para emissão de parecer sobre a questão que origina a necessidade de uniformização da jurisprudência. 2 - Se a decisão a proferir envolver alteração de jurisprudência anteriormente uniformizada, o relator ouve previamente as partes caso estas não tenham tido oportunidade de se pronunciar sobre o julgamento alargado, sendo aplicável o disposto no artigo 681.º. 3 - Após a audição das partes, o processo vai com vista simultânea a cada um dos juízes que devam intervir no julgamento, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 657.º. 4 - O julgamento só se realiza com a presença de, pelo menos, três quartos dos juízes em exercício nas secções cíveis. 5 - O acórdão proferido pelas secções reunidas sobre o objeto da revista é publicado na 1.ª série do Diário da República.
151 palavras · ID 1959A0687

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