Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o mecanismo de uniformização de jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça. Quando um recurso de revista pode criar uma decisão que contradiz a jurisprudência já consolidada sobre a mesma questão de direito, o processo é julgado por um painel alargado (pleno das secções cíveis) em vez de apenas três juízes. O objetivo é garantir que os tribunais mantêm coerência nas suas interpretações da lei. O Presidente do Supremo Tribunal decide se este julgamento ampliado é necessário, podendo ser requerido pelas partes, pelos juízes ou pelo Ministério Público. Importante: o relator tem obrigação de propor este julgamento alargado quando identifique um potencial conflito com jurisprudência uniformizada. Esta decisão de alargamento é irrevogável.
Um tribunal está a julgar um recurso sobre interpretação de cláusulas contratuais. O relator verifica que a solução que favoreceria o recorrente contradiz jurisprudência consolidada do Supremo há vários anos sobre a mesma matéria. O relator é obrigado a propor julgamento alargado para evitar criar uma decisão divergente.
Uma empresa contesta uma decisão sobre despedimento disciplinar. Durante a revista, fica claro que o vencimento pretendido se oporia à linha jurisprudencial uniformizada sobre o tema. O Presidente do Supremo determina julgamento com todas as secções cíveis para garantir uniformidade.
Uma das partes num recurso de revista requer expressamente julgamento alargado, argumentando que a decisão pode contradizer jurisprudência pacífica. O Presidente e o relator avaliam o pedido e podem deferir se consideram necessário salvaguardar a coerência das decisões do tribunal.
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