Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 664.º(art.º 714.º CPC 1961) Publicação do resultado da votação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Se não for possível lavrar imediatamente o acórdão, é o resultado do que se decidir publicado, depois de registado num livro de lembranças, que os juízes assinam. 2 - O juiz a quem competir a elaboração do acórdão fica com o processo e apresenta o acórdão na primeira sessão. 3 - O acórdão tem a data da sessão em que for assinado.
64 palavras · ID 1959A0664
Assistente jurídico TOGA

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